Reforma Tributária em Olímpia - SP
Reforma tributária: o que muda na sua empresa, e quando
Diagnóstico de IBS e CBS com os números da sua empresa, Simples puro contra híbrido, nota fiscal parametrizada e o cronograma de 2026 a 2033 aplicado ao seu caso. Em Olímpia, São José do Rio Preto, Catanduva, Barretos e Bebedouro.
- Atendimento humanizado e ágil
- Contato direto com quem acompanha
- Atendimento em Olímpia e região

O que entregamos
O que entra na adequação à reforma
Um plano por escrito, com os números da sua empresa, para decidir o regime e adaptar a nota antes de cada prazo.
Diagnóstico de impacto
O que a empresa vende, para quem, o que compra e o regime atual: é daí que sai o efeito de IBS e CBS no seu caso.
Simulação de regimes
IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º), com o efeito no seu imposto e no crédito do cliente.
Cronograma aplicado
O que muda em 2026, 2027, 2029 e 2033 (EC 132/2023) traduzido para a sua operação, ano a ano.
Nota fiscal parametrizada
Sistema emissor atualizado e cada item com o parâmetro certo para os campos de IBS, CBS e IS.
Crédito para clientes
Quanto do imposto vira crédito para o seu cliente pessoa jurídica em cada cenário, e o que isso faz com o preço.
Revisão de contratos
Preço e contrato com cliente PJ revistos quando o crédito muda a conta.
Registro da opção
A escolha registrada na janela de opção da Receita Federal, com a simulação feita antes.
Revisão a cada norma nova
A transição vai até 2033 e a regulamentação ainda está saindo. O plano é revisto a cada mudança.
Normas conferidas no texto oficial em setembro de 2026: EC 132/2023, LC 214/2025 com as alterações da LC 227/2026 e Resoluções CGSN 190 e 191/2026. A transição vai até 2033 e esta página é revista a cada mudança.
Como trabalhamos
Nossos benefícios
Você recebe o mesmo padrão de atendimento independente do tamanho do seu negócio, do MEI que virou ME à empresa com equipe e várias linhas de produto.
- Atendimento direto com o contador responsável
- WhatsApp com quem cuida da sua empresa
- Você acompanha o que foi feito e o que está pendente
- Resposta no mesmo dia útil
- Certificado digital emitido no escritório
- Presencial em Olímpia/SP ou à distância na região

em Olímpia
Para quem é
Para quem viu a reforma no noticiário, ou recebeu aviso do sistema de nota, e quer saber o que fazer no seu caso.
Falar sobre o meu casoComo funciona
Transição ano a ano, em cinco passos
Um plano por escrito, com os números da sua empresa, para decidir o regime e adaptar a nota antes de cada prazo.
Coleta de dados
Faturamento, compras, regime atual e para quem a empresa vende: pessoa física ou outras empresas.
Cálculo de cenários
O imposto e o crédito no Simples puro e no híbrido, com os seus números, lado a lado.
Ajuste de sistema
Conferimos se o seu emissor já tem os campos de IBS e CBS e se cada item está parametrizado.
Decisão e registro
Você escolhe sabendo o efeito no caixa e no cliente. Nós registramos a opção no prazo.
Revisão contínua
A cada ano da transição e a cada norma nova, o plano é refeito até a extinção do ICMS e do ISS em 2033.
Perguntas frequentes
O que mais nos perguntam
As perguntas de quem pesquisou a reforma antes de chamar. Normas conferidas no texto oficial.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Nossa equipe está pronta para entender o seu caso.
Falar com um especialistaSim, se a empresa está no Simples. A LC 214/2025 (art. 41, § 3º), alterada pela LC 227/2026, permite recolher IBS e CBS dentro da guia única, o Simples puro, ou pelo regime regular, fora da guia, o Simples híbrido. A primeira janela de escolha, válida para 2027, foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não optou continua na guia única. A MP faz a simulação antes de cada janela.
2026 é o ano de teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9% (EC 132/2023, ADCT, art. 125), e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (LC 214/2025, art. 348, § 1º). Em 2027 a CBS passa a valer de verdade, PIS e Cofins acabam e o IPI é zerado, exceto na Zona Franca (art. 126). De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas (art. 128). Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir (art. 129).
Depende de como a sua empresa recolhe. No Simples puro, o cliente pessoa jurídica só aproveita crédito no valor que você recolhe dentro do Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º). No híbrido, você apura IBS e CBS pelo regime regular e o cliente toma o crédito cheio. Se boa parte da sua venda vai para outras empresas, essa diferença entra no preço e na decisão. É isso que a simulação mostra.
Os layouts da NF-e, da NFC-e e da NFS-e ganharam campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, definidos em notas técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O emissor da empresa precisa estar atualizado e cada item parametrizado. A MP confere o sistema e os parâmetros antes de a obrigatoriedade do preenchimento chegar ao seu caso.
O MEI segue nas regras do MEI (LC 214/2025, art. 41, § 2º) e não tem a opção pelo regime regular de IBS e CBS. O prazo para virar ou continuar MEI segue em janeiro. Se o negócio crescer e sair do MEI, a decisão entre Simples puro e híbrido passa a valer, e entra no planejamento tributário.
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